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A Colônia de Férias da ASED em Cidreira, conta com 13 casas. Cinco Sobrados com capacidade para 7 pessoas e 8 casas térreas com capacidade para 5 pessoas. A área média das casas é de 30m² numa área de quase 1100m².

As casas são distribuídas por sorteio realizado com certa antecedência e diárias que variam de R$20,00 para as casas e R$25,00 para os sobrados.
Em recente Seminário promovido pela nossa Associação, as questões relativas à Colônia ganharam a prioridade das nossas discussões, principalmente por causa do alto custo de manutenção.





 

Regulamento para inscrição e seleção para Colônia de Férias
Evaristo Joaquim da Silva (Cidreira), para a temporada 2006/07

1. As inscrições estarão abertas no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2006;
2. A seleção será feita através de sorteio a ser realizado no dia 22 de novembro de 2006 às 16 horas, na sede do DEMHAB, Padre Cacique;
3. Por ocasião do sorteio o associado deverá estar presente no local ou se fazer representar por procuração, caso contrário não participará do mesmo;
4. Para fins de inscrição deverão os associados;
• Ter cumprido a carência de 3 meses como sócio
• Estar quites com a tesouraria da ASED;
? Não ter desabono à conduta em período anteriores.
5. O associado que estiver em Saldo Devedor, deverá quitá-lo até o final da inscrição para participar do sorteio, e, aqueles que apresentaram débitos nos três primeiros meses do ano referente a colônia ou nos últimos 6 meses, as diárias da Colônia deverão ser pagas em uma única parcela, até 30/12/2006.
6. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio associado, o qual deverá optar pelo mês desejado, ficando a casa e o período para serem escolhidos quando sorteados.
7. Cada associado concorrerá com nº correspondente ao da inscrição, segundo o mês escolhido: Dezembro, Janeiro, Fevereiro e março, totalizando 9 períodos.
8. A colônia é de uso exclusivo dos sócios da ASED, podendo o associado se fazer acompanhar de familiares, devendo , para tanto, comunicar previamente a relação das pessoas que o acompanharão, ( lotação máxima de 05 pessoas para casas com 1 dormitório e 07 para casas de 02 dormitórios.)
8.1- O associado que exceder o número de pessoas estipulado para cada unidade habitacional, será multado em R$ 30,00( trinta reais) por dia, por pessoa excedente, sendo que o valor total deverá ser descontado nas condições estipuladas pela direção (em conta corrente).
9. Considera- componente da família do sócio: Esposa (o) ou companheira (o), Pai, Mãe, filhos e irmãos solteiros.
10. É vedado ao associado ceder a casa que lhe couber ficando o infrator sujeito à multa correspondente a duas vezes o valor fixado para o período de uso, com desconto automático em conta corrente.
11. O preço das diárias: R$ 25,00(vinte e cinco reais) sobrados e R$ 20,00(vinte reais) casas. O pagamento das diárias relativas ao período sorteado será efetuado através de desconto em folha de pagamento nos meses de: Dezembro, Janeiro, Fevereiro.
12. Será cobrada uma taxa de R$10,00 por período,referente ao fornecimento de gás.
13. Os Sócios que estejam à disposição de outros órgãos e que não estejam recebendo pelo DEMHAB, bem como os Sócios Especiais, deverão estar com suas mensalidades em dia e efetuar o pagamento das diárias nas mesmas condições dos demais associados, com cheques pré-datados.
14. Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada a ASED até o início do período anterior aquele em que o desistente houver sido contemplado, sob pena de perder o direito a devolução pelo valor normal da quantia paga.
15. O Mau uso do imóvel acarretará uma penalidade, a critério da diretoria da ASED, independente do ressarcimento de eventuais prejuízos causados pelo usuário.
16. O associado somente poderá receber a casa, acompanhado da representante da ASED.
17. O associado somente poderá deixar a colônia após a inspeção da representante da ASED, salvo urgência justificável.
18. Quando da saída do associado, a casa devera apresentar perfeitas condições de limpeza e se tal não ocorrer, será cobrado uma multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com desconto em conta corrente.
19. A representante da ASED tem total autonomia para avaliar a situação de limpeza e conservação das casas, no momento da vistoria.
20. Os conjugues associados não poderão ser contemplados com casas diferentes no mesmo período.
21. O horário para troca de veranistas (período) ficará da 10 ás 14 hs, ou seja, a casa deverá ser liberada até as 10hs, mas, o outro veranista somente deverá entrar na casa a partir das 14hs
22. Fica expressamente proibido descarregar carros após ás 22h, em função do barulho para os demais veranistas.
23. De acordo com as Normas Legais, fica estipulado como horário de silêncio: das 23hs ás 7h, e das 13 ás 15hs.
24. Fica expressamente proibido adultos ou crianças jogarem bola no pátio interno da Colônia.
25. Ao receber a autorização para ocupação, o contemplado deverá estar ciente das normas estabelecidas neste regulamento, assinando as declarações específicas para tal fim.
26. Fica o Associado ou dependente proibido de importunar o encarregado da colônia ou seus familiares no horário das 22hs às 08hs por assuntos banais ou simples reclamações. Quando o assunto for de real importância o responsável deverá registrar o nome do servidor matrícula e assunto no livro de ocorrência.
27. O telefone instalado na sede é de propriedade exclusiva da representante da Associação, portanto não é da ASED
28. Fica expressamente proibido levar animais de qualquer porte.
29. Quaisquer outros problemas ou irregularidades não especificadas neste instrumento, deverão se levados à apreciação da diretoria da associação para as providências cabíveis.

 
 
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