A Colônia de Férias da ASED em Cidreira,
conta com 13 casas. Cinco Sobrados com capacidade
para 7 pessoas e 8 casas térreas com capacidade
para 5 pessoas. A área média das casas
é de 30m² numa área de quase
1100m².
As casas são distribuídas por sorteio
realizado com certa antecedência e diárias
que variam de R$20,00 para as casas e R$25,00 para
os sobrados.
Em recente Seminário promovido pela nossa
Associação, as questões relativas
à Colônia ganharam a prioridade das
nossas discussões, principalmente por causa
do alto custo de manutenção.
Regulamento para inscrição
e seleção para Colônia de
Férias
Evaristo Joaquim da Silva (Cidreira), para a temporada
2006/07
1. As inscrições estarão
abertas no período de 16 de outubro a 17
de novembro de 2006;
2. A seleção será feita através
de sorteio a ser realizado no dia 22 de novembro
de 2006 às 16 horas, na sede do DEMHAB,
Padre Cacique;
3. Por ocasião do sorteio o associado deverá
estar presente no local ou se fazer representar
por procuração, caso contrário
não participará do mesmo;
4. Para fins de inscrição deverão
os associados;
• Ter cumprido a carência de 3 meses
como sócio
• Estar quites com a tesouraria da ASED;
? Não ter desabono à conduta em
período anteriores.
5. O associado que estiver em Saldo Devedor, deverá
quitá-lo até o final da inscrição
para participar do sorteio, e, aqueles que apresentaram
débitos nos três primeiros meses
do ano referente a colônia ou nos últimos
6 meses, as diárias da Colônia deverão
ser pagas em uma única parcela, até
30/12/2006.
6. As inscrições deverão
ser feitas pelo próprio associado, o qual
deverá optar pelo mês desejado, ficando
a casa e o período para serem escolhidos
quando sorteados.
7. Cada associado concorrerá com nº
correspondente ao da inscrição,
segundo o mês escolhido: Dezembro, Janeiro,
Fevereiro e março, totalizando 9 períodos.
8. A colônia é de uso exclusivo dos
sócios da ASED, podendo o associado se
fazer acompanhar de familiares, devendo , para
tanto, comunicar previamente a relação
das pessoas que o acompanharão, ( lotação
máxima de 05 pessoas para casas com 1 dormitório
e 07 para casas de 02 dormitórios.)
8.1- O associado que exceder o número de
pessoas estipulado para cada unidade habitacional,
será multado em R$ 30,00( trinta reais)
por dia, por pessoa excedente, sendo que o valor
total deverá ser descontado nas condições
estipuladas pela direção (em conta
corrente).
9. Considera- componente da família do
sócio: Esposa (o) ou companheira (o), Pai,
Mãe, filhos e irmãos solteiros.
10. É vedado ao associado ceder a casa
que lhe couber ficando o infrator sujeito à
multa correspondente a duas vezes o valor fixado
para o período de uso, com desconto automático
em conta corrente.
11. O preço das diárias: R$ 25,00(vinte
e cinco reais) sobrados e R$ 20,00(vinte reais)
casas. O pagamento das diárias relativas
ao período sorteado será efetuado
através de desconto em folha de pagamento
nos meses de: Dezembro, Janeiro, Fevereiro.
12. Será cobrada uma taxa de R$10,00 por
período,referente ao fornecimento de gás.
13. Os Sócios que estejam à disposição
de outros órgãos e que não
estejam recebendo pelo DEMHAB, bem como os Sócios
Especiais, deverão estar com suas mensalidades
em dia e efetuar o pagamento das diárias
nas mesmas condições dos demais
associados, com cheques pré-datados.
14. Em caso de desistência, esta deverá
ser comunicada a ASED até o início
do período anterior aquele em que o desistente
houver sido contemplado, sob pena de perder o
direito a devolução pelo valor normal
da quantia paga.
15. O Mau uso do imóvel acarretará
uma penalidade, a critério da diretoria
da ASED, independente do ressarcimento de eventuais
prejuízos causados pelo usuário.
16. O associado somente poderá receber
a casa, acompanhado da representante da ASED.
17. O associado somente poderá deixar a
colônia após a inspeção
da representante da ASED, salvo urgência
justificável.
18. Quando da saída do associado, a casa
devera apresentar perfeitas condições
de limpeza e se tal não ocorrer, será
cobrado uma multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais),
com desconto em conta corrente.
19. A representante da ASED tem total autonomia
para avaliar a situação de limpeza
e conservação das casas, no momento
da vistoria.
20. Os conjugues associados não poderão
ser contemplados com casas diferentes no mesmo
período.
21. O horário para troca de veranistas
(período) ficará da 10 ás
14 hs, ou seja, a casa deverá ser liberada
até as 10hs, mas, o outro veranista somente
deverá entrar na casa a partir das 14hs
22. Fica expressamente proibido descarregar carros
após ás 22h, em função
do barulho para os demais veranistas.
23. De acordo com as Normas Legais, fica estipulado
como horário de silêncio: das 23hs
ás 7h, e das 13 ás 15hs.
24. Fica expressamente proibido adultos ou crianças
jogarem bola no pátio interno da Colônia.
25. Ao receber a autorização para
ocupação, o contemplado deverá
estar ciente das normas estabelecidas neste regulamento,
assinando as declarações específicas
para tal fim.
26. Fica o Associado ou dependente proibido de
importunar o encarregado da colônia ou seus
familiares no horário das 22hs às
08hs por assuntos banais ou simples reclamações.
Quando o assunto for de real importância
o responsável deverá registrar o
nome do servidor matrícula e assunto no
livro de ocorrência.
27. O telefone instalado na sede é de propriedade
exclusiva da representante da Associação,
portanto não é da ASED
28. Fica expressamente proibido levar animais
de qualquer porte.
29. Quaisquer outros problemas ou irregularidades
não especificadas neste instrumento, deverão
se levados à apreciação da
diretoria da associação para as
providências cabíveis.
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