|
PROTOCOLO DE ACORDO SALARIAL
PARA O BIÊNIO 2007/2008
A Prefeitura Municipal de Porto
Alegre e o Sindicato dos Municipários resolvem
compor acordo conjunto a fim de resolver o impasse
gerado com a greve dos servidores municipais.
A Administração Pública e
o SIMPA, após sucessivas tentativas de
composição de uma proposta econômica
que fosse definitiva, tomaram a decisão
de reiniciar a pauta de negociação.
Daí que, visando aprimorar esse processo
e melhorar a relação das partes
signatárias, formam PROPOSTA CONJUNTA para
ser apreciada pela Assembléia Geral da
Categoria a realizar-se em 12 de junho de 2007.
Para tanto, as partes realizaram esforço
conjunto para compor uma solução
que seja possível, ou seja, um escalonamento
de sucessivos reajustes no tempo pelos próximos
20(vinte) meses até o final da atual Administração
Municipal.
Propõe-se, assim, um ACORDO que é
de todos, conjugando os esforços e anseios
das partes envolvidas, a bem da Cidade de Porto
Alegre. Assim, o presente ACORDO constrói-se
em torno de um PLANO DE SALÁRIOS PARA O
BIÊNIO 2007/2008, o qual terá início
no mês de maio de 2007 e com final em 31
de dezembro de 2008, último dia do presente
Governo.
O presente acordo incorpora uma política
salarial já consagrada de reposição
integral dos índices inflacionários
sobre a remuneração, conforme Leis
nºs. 9.870, de 30 de novembro de 2005, e
10.042, de 29 de agosto de 2006, e vai além,
repassando aos servidores reposições
adicionais aos seus salários na medida
do que é possível às contas
públicas.
Os pontos do acordo são
os seguintes:
1- sobre as demandas econômicas
apresentadas pelo SIMPA, ficaram acordados os
índices abaixo estabelecidos para aplicação
nas datas aprazadas, mantendo-se a legislação
salarial vigente e com projeção
até a data de 31 de dezembro de 2008;
1.1 - reajuste de 1% em maio/2007, sobre a base
salarial de abril/2007;
1.2 - reajuste de 0,50% em janeiro/2008, sobre
a base salarial de abril/2007;
1.3 - reajuste de 0,25% em maio/2008, sobre base
salarial de abril/2008;
1.4 - reajuste de 0,50% em setembro/2008, sobre
base salarial de abril/2008;
1.5 - para as categorias de menor remuneração,
padrão II e celetista equivalentes e os
padrões já extintos E1 e E2, fica
assegurado a aplicação do índice
de recomposição, observado o índice
de reajuste do piso de salário mínimo
nacional, aplicado em abril/2007.
* As concessões dos reajustes de que tratam
os itens 1.1, 1.2, 1.3, e 1.4, ficam dependentes
da aprovação de Lei Municipal Autorizativa.
2 – a Progressão Funcional terá
sua aplicação estabelecida em conformidade
com as condições financeiras do
Erário Municipal, garantida a plena sustentabilidade
da sua implantação, sem prejuízo
das discussões inerentes à legislação
que disciplina a matéria, constituindo
Grupo de Trabalho para tratar das alterações
dos critérios de progressão, cujo
reflexo determina a garantia do Plano de Carreira;
3 – vale alimentação: será
mantida a reposição do índice
inflacionário do período novembro/2004
a abril/2007, com reajuste de 12,5% sobre o valor
de face do vale, passando de R$ 8,00 para R$ 9,00
o vale normal, conforme decreto já publicado;
4 – o debate em torno dos serviços
essenciais (DMAE) é matéria nova
na pauta unificada, constituindo-se em ponto de
pauta específica. No entanto, o Governo
remeterá a discussão para a instância
competente, ou seja, o DMAE e o SIMPA, e será
apoiador desse debate;
5 – quanto às horas-extras será
proposto novo decreto em 90 (noventa) dias, sendo
o seu texto acordado entre Governo Municipal e
SIMPA, em conformidade com a determinação
do Tribunal de Contas do estado e Ministério
Público, mantendo-se nesse período,
o critério do Comitê Gestor de 2ª
Instância para pagamento das horas-extras
realizadas.
6 – sobre as condições relativas
a manutenção das relações
trabalhistas e funcionais, o Governo reafirma
sua posição de recondução
da normalidade das atividades, garantindo a retomada
ao trabalho de todos os servidores, permitindo-se
ampla discussão sobre casos específicos;
7 – finalmente, com propósito de
promover a decisão de encerramento do movimento
grevista, é acordado que os dias de paralisação
em decorrência da greve deverão ser
compensados, a critério de cada Secretaria,
em prazo máximo de 90 (noventa) dias, com
exceção dos servidores da SMED que
poderão fazer a compensação
até o final do ano letivo, em razão
do calendário escolar. Ressalva-se que
a presente cláusula do ACORDO tem sua validade
adstrita para aprovação na Assembléia
da Categoria a ser realizada em 12 de junho de
2007.
Porto Alegre, 11 de junho de 2007.
Governo Municipal
Sindicato dos Municipários
|