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PROTOCOLO DE ACORDO SALARIAL PARA O BIÊNIO 2007/2008

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Sindicato dos Municipários resolvem compor acordo conjunto a fim de resolver o impasse gerado com a greve dos servidores municipais.
A Administração Pública e o SIMPA, após sucessivas tentativas de composição de uma proposta econômica que fosse definitiva, tomaram a decisão de reiniciar a pauta de negociação. Daí que, visando aprimorar esse processo e melhorar a relação das partes signatárias, formam PROPOSTA CONJUNTA para ser apreciada pela Assembléia Geral da Categoria a realizar-se em 12 de junho de 2007.
Para tanto, as partes realizaram esforço conjunto para compor uma solução que seja possível, ou seja, um escalonamento de sucessivos reajustes no tempo pelos próximos 20(vinte) meses até o final da atual Administração Municipal.
Propõe-se, assim, um ACORDO que é de todos, conjugando os esforços e anseios das partes envolvidas, a bem da Cidade de Porto Alegre. Assim, o presente ACORDO constrói-se em torno de um PLANO DE SALÁRIOS PARA O BIÊNIO 2007/2008, o qual terá início no mês de maio de 2007 e com final em 31 de dezembro de 2008, último dia do presente Governo.
O presente acordo incorpora uma política salarial já consagrada de reposição integral dos índices inflacionários sobre a remuneração, conforme Leis nºs. 9.870, de 30 de novembro de 2005, e 10.042, de 29 de agosto de 2006, e vai além, repassando aos servidores reposições adicionais aos seus salários na medida do que é possível às contas públicas.

Os pontos do acordo são os seguintes:

1- sobre as demandas econômicas apresentadas pelo SIMPA, ficaram acordados os índices abaixo estabelecidos para aplicação nas datas aprazadas, mantendo-se a legislação salarial vigente e com projeção até a data de 31 de dezembro de 2008;
1.1 - reajuste de 1% em maio/2007, sobre a base salarial de abril/2007;
1.2 - reajuste de 0,50% em janeiro/2008, sobre a base salarial de abril/2007;
1.3 - reajuste de 0,25% em maio/2008, sobre base salarial de abril/2008;
1.4 - reajuste de 0,50% em setembro/2008, sobre base salarial de abril/2008;
1.5 - para as categorias de menor remuneração, padrão II e celetista equivalentes e os padrões já extintos E1 e E2, fica assegurado a aplicação do índice de recomposição, observado o índice de reajuste do piso de salário mínimo nacional, aplicado em abril/2007.
* As concessões dos reajustes de que tratam os itens 1.1, 1.2, 1.3, e 1.4, ficam dependentes da aprovação de Lei Municipal Autorizativa.
2 – a Progressão Funcional terá sua aplicação estabelecida em conformidade com as condições financeiras do Erário Municipal, garantida a plena sustentabilidade da sua implantação, sem prejuízo das discussões inerentes à legislação que disciplina a matéria, constituindo Grupo de Trabalho para tratar das alterações dos critérios de progressão, cujo reflexo determina a garantia do Plano de Carreira;
3 – vale alimentação: será mantida a reposição do índice inflacionário do período novembro/2004 a abril/2007, com reajuste de 12,5% sobre o valor de face do vale, passando de R$ 8,00 para R$ 9,00 o vale normal, conforme decreto já publicado;
4 – o debate em torno dos serviços essenciais (DMAE) é matéria nova na pauta unificada, constituindo-se em ponto de pauta específica. No entanto, o Governo remeterá a discussão para a instância competente, ou seja, o DMAE e o SIMPA, e será apoiador desse debate;
5 – quanto às horas-extras será proposto novo decreto em 90 (noventa) dias, sendo o seu texto acordado entre Governo Municipal e SIMPA, em conformidade com a determinação do Tribunal de Contas do estado e Ministério Público, mantendo-se nesse período, o critério do Comitê Gestor de 2ª Instância para pagamento das horas-extras realizadas.
6 – sobre as condições relativas a manutenção das relações trabalhistas e funcionais, o Governo reafirma sua posição de recondução da normalidade das atividades, garantindo a retomada ao trabalho de todos os servidores, permitindo-se ampla discussão sobre casos específicos;
7 – finalmente, com propósito de promover a decisão de encerramento do movimento grevista, é acordado que os dias de paralisação em decorrência da greve deverão ser compensados, a critério de cada Secretaria, em prazo máximo de 90 (noventa) dias, com exceção dos servidores da SMED que poderão fazer a compensação até o final do ano letivo, em razão do calendário escolar. Ressalva-se que a presente cláusula do ACORDO tem sua validade adstrita para aprovação na Assembléia da Categoria a ser realizada em 12 de junho de 2007.
Porto Alegre, 11 de junho de 2007.

Governo Municipal
Sindicato dos Municipários


 
 
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